Quem deve pagar o treinamento de NR 10?

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Juliano Rodrigues Bezerra

Engenheiro Eletricista especializado em laudos e perícias técnicas, com vasta experiência em serviços especializados voltados para instalações elétricas, ar condicionado e projetos de engenharia. Fundador do Grupo Instel, que atua no mercado oferecendo serviços especializados com inovação e tecnologia.

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A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) estabelece diretrizes para garantir a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade, visando proteção à vida e à saúde dos trabalhadores. Uma das questões frequentemente debatidas em relação a essa norma é a responsabilidade pelo pagamento do treinamento exigido para os profissionais que atuam em ambientes com risco elétrico. Este artigo busca esclarecer quem deve arcar com os custos desses treinamentos, analisando as responsabilidades legais envolvidas e as obrigações tanto do empregador quanto do empregado.

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Responsabilidades Legais sobre o Custos do Treinamento NR 10

A legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras, impõe ao empregador a responsabilidade de garantir a capacitação dos seus funcionários no que diz respeito à segurança do trabalho. No caso da NR 10, essa obrigação é reforçada, uma vez que a norma exige que todos os trabalhadores que realizam atividades com eletricidade recebam treinamento específico, visando não apenas a proteção deles próprios, mas também a segurança de todos que interagem com essas instalações. Portanto, legalmente, o empregador deve arcar com os custos do treinamento.

Além disso, o empregador deve considerar que o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções legais e administrativas, além de comprometer a segurança dos seus funcionários. A falta de capacitação adequada pode levar a acidentes que, além de ferir os trabalhadores, também podem acarretar em responsabilidades civil e criminal para a empresa. Assim, reforça-se que, sob a ótica da legislação, o treinamento NR 10 é um investimento essencial e obrigatório.

Vale ressaltar que, em situações onde o trabalhador é autônomo ou prestador de serviços, a responsabilidade pelo custeio do treinamento pode variar. Se o profissional é contratado de maneira independente, ele pode ser responsável por buscar a capacitação necessária. No entanto, muitas empresas, visando garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, ainda optam por oferecer ou financiar esses treinamentos, mesmo em modalidades de trabalho autônomo.

Análise das Obrigações do Empregador e do Empregado

O empregador, por sua vez, não deve apenas custear o treinamento, mas também garantir que ele seja realizado por instrutores qualificados e que siga os padrões estipulados pela NR 10. Além da contratação de um treinamento adequado, o empregador deve registrar a capacitação dos funcionários, mantendo documentação que comprove a realização dos treinamentos. Isso não só é uma exigência legal, mas também uma boa prática de gestão que pode proteger a empresa em casos de auditorias ou inspeções.

Por outro lado, o empregado tem a obrigação de participar ativamente do treinamento e absorver o conhecimento transmitido, bem como de aplicar as práticas de segurança em seu dia a dia. Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja ciente da importância de comunicar qualquer situação que possa comprometer a segurança elétrica no ambiente de trabalho, contribuindo assim para um espaço laboral mais seguro.

É importante destacar que, mesmo que o empregador seja o responsável pelo custeio do treinamento, o compromisso com a segurança deve ser uma responsabilidade compartilhada. Isso significa que tanto empregador quanto empregado têm um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho seguro e que, ao investirem na capacitação e no cumprimento das normas, estão contribuindo para a integridade de todos os envolvidos nas atividades com eletricidade.

Em suma, a responsabilidade pelo pagamento do treinamento NR 10 recai essencialmente sobre o empregador, conforme estipulado pela legislação brasileira. Contudo, essa obrigação deve ser encarada como uma parte integral da gestão de segurança no trabalho, onde tanto empregador quanto empregado têm papéis fundamentais. O cumprimento das diretrizes da NR 10, juntamente com uma cultura de segurança bem estabelecida, contribui não apenas para a proteção dos trabalhadores, mas também para a sustentabilidade e a reputação das empresas no mercado. A educação continuada e a conscientização sobre segurança elétrica são, portanto, essenciais para a mitigação de riscos e promoção de um ambiente laboral saudável e seguro.

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