Juliano Rodrigues Bezerra
Engenheiro Eletricista especializado em laudos e perícias técnicas, com vasta experiência em serviços especializados voltados para instalações elétricas, ar condicionado e projetos de engenharia. Fundador do Grupo Instel, que atua no mercado oferecendo serviços especializados com inovação e tecnologia.
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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental no exercício das profissões regulamentadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) no Brasil. No entanto, há determinados serviços que não exigem a emissão de uma ART. Este artigo explora quais serviços estão isentos desta obrigatoriedade, os critérios que determinam essa isenção e os procedimentos e documentações alternativas aplicáveis.
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📞 Ligar AgoraDefinição e Requisitos da ART Segundo o Confea
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que tem como objetivo registrar as atividades técnicas desenvolvidas por profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme regulamentado pelo Confea. Este registro é essencial para garantir a responsabilidade técnica e a segurança das obras e serviços, além de proteger o profissional legalmente em caso de eventuais problemas técnicos ou legais.
Os requisitos para a emissão de uma ART incluem a especificação detalhada do serviço a ser realizado, a qualificação do profissional responsável e a comprovação de vínculo contratual com o contratante do serviço. Além disso, o profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu estado. A ART deve ser emitida antes do início da execução do serviço ou atividade técnica, e cada serviço ou atividade distinta requer uma ART específica.
Serviços Isentos de ART: Critérios e Exemplos
Determinados serviços são isentos da obrigatoriedade de emissão de uma ART, conforme estabelecido pelo Confea e pelos respectivos CREAs. Esta isenção geralmente se aplica a atividades de menor complexidade técnica e menor risco, ou àquelas que não envolvem responsabilidades técnicas significativas. Exemplos comuns incluem consultorias técnicas sem execução, serviços de perícia que não resultam em laudos técnicos vinculantes e atividades didáticas ou de treinamento que não envolvem práticas laboratoriais ou de campo.
Outro critério relevante é o de serviços realizados no âmbito doméstico, como pequenas reformas que não afetam a estrutura de edificações ou que não envolvem instalações elétricas ou hidráulicas complexas. Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de pequeno porte, que não exigem modificações estruturais ou técnicas significativas, também estão geralmente isentos de ART. No entanto, é sempre aconselhável consultar o CREA local para confirmar a necessidade ou a isenção da ART conforme as particularidades de cada caso.
Procedimentos e Documentação Alternativa
Embora alguns serviços sejam isentos de ART, isso não significa que estejam totalmente desobrigados de qualquer tipo de documentação. Em muitos casos, a emissão de relatórios técnicos, termos de responsabilidade ou documentos similares pode ser necessária para formalizar a prestação do serviço e garantir a transparência e segurança para ambas as partes envolvidas. Esses documentos devem ser elaborados com o mesmo rigor técnico que seria aplicado na emissão de uma ART.
Além disso, é crucial que o profissional mantenha um registro detalhado das atividades realizadas, incluindo descrições técnicas, metodologias aplicadas e resultados obtidos. Esses registros podem ser fundamentais em casos de auditorias, disputas contratuais ou verificações de conformidade. A documentação alternativa não substitui a ART em serviços que exigem sua emissão, mas serve como uma medida adicional de controle e responsabilidade técnica para serviços isentos.
Entender quais serviços não requerem a emissão de uma ART é essencial para a prática profissional nas áreas regulamentadas pelo Confea. A isenção da ART não exime o profissional de suas responsabilidades técnicas e éticas, e a documentação alternativa deve ser utilizada para garantir a clareza e a segurança dos serviços prestados. Ao seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelos CREAs, os profissionais podem assegurar a conformidade com as normas vigentes e manter a integridade de suas práticas profissionais.