Juliano Rodrigues Bezerra
Engenheiro Eletricista especializado em laudos e perícias técnicas, com vasta experiência em serviços especializados voltados para instalações elétricas, ar condicionado e projetos de engenharia. Fundador do Grupo Instel, que atua no mercado oferecendo serviços especializados com inovação e tecnologia.
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Os pedidos de ressarcimento de danos elétricos são regidos por normas e processos específicos que, quando bem compreendidos, aumentam as chances de sucesso na solicitação. No entanto, erros simples, como documentos incompletos ou falta de clareza nos relatos, podem comprometer todo o andamento. Este artigo apresenta uma análise abrangente sobre os problemas mais comuns enfrentados por consumidores e como superá-los.
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📞 Ligar AgoraEntendimento da Resolução 1000 da ANEEL
A Resolução 1000 substituiu a antiga Resolução 414 e ampliou o prazo para o consumidor solicitar o ressarcimento, de 90 dias para 5 anos a partir da data provável do dano. Apesar da ampliação, muitos consumidores ainda desconhecem os critérios fundamentais que a norma estabelece:
- Apenas consumidores atendidos em tensão igual ou inferior a 2300 volts (Grupo B) têm direito ao pedido administrativo.
- O processo administrativo é simplificado para solicitações realizadas nos primeiros 90 dias, exigindo menos comprovações.
Além disso, a resolução determina que o consumidor pode consertar o equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento, desde que mantenha as peças substituídas e apresente um laudo técnico detalhado, acompanhado de notas fiscais.
Principais Documentos Necessários
Para evitar atrasos ou recusas no processo, o consumidor deve reunir previamente os seguintes documentos:
- Comprovante de propriedade do equipamento danificado: Nota fiscal ou outro documento válido que demonstre a aquisição do item antes da data do dano.
- Descrição detalhada do problema: Incluindo o relato do evento, data provável do dano e características gerais do equipamento (marca, modelo, número de série).
- Declaração de que o equipamento estava conectado na tomada durante o dano, e que as instalações elétricas não foram alteradas recentemente.
Se o equipamento já foi reparado, são exigidos:
- Nota fiscal do serviço técnico.
- Laudo técnico emitido por um profissional qualificado, especificando a causa do dano e as peças substituídas.
Problemas Causados por Erros Cadastrais
Um erro comum que pode prejudicar o andamento do pedido é a ocorrência de erros no cadastro da unidade consumidora. Em muitos casos, a concessionária verifica os eventos registrados no circuito onde o consumidor está cadastrado. Contudo, erros na atribuição de circuitos podem levar a conclusões equivocadas:
- Exemplo: A unidade está cadastrada no Circuito A, mas na prática está ligada ao Circuito B, onde o evento ocorreu. Isso pode levar ao indeferimento do pedido.
Revisar regularmente o cadastro junto à concessionária e garantir que as informações estejam corretas são medidas essenciais para evitar problemas.
Investigação Técnica pela Concessionária
Após receber o pedido, a concessionária realiza uma análise técnica detalhada, que inclui:
- Verificação da existência de eventos registrados no circuito na data e horário informados pelo consumidor.
- Inspeção visual das instalações elétricas da unidade consumidora, com foco em identificar falhas de proteção, como a ausência de DPS, disjuntores ou aterramento.
- Avaliação do histórico de fornecimento para verificar possíveis interrupções ou surtos de tensão.
Caso sejam identificados problemas nas instalações internas da unidade consumidora, como gambiarras ou equipamentos sem manutenção, a concessionária pode alegar ausência de nexo causal e indeferir o pedido.
A Importância de Manter um Sistema de Proteção
Equipamentos como Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), aterramento adequado e disjuntores são fundamentais para proteger a instalação contra variações de tensão. A ausência ou inadequação desses dispositivos pode resultar em uma negativa no pedido de ressarcimento, com base na alegação de que os danos ocorreram por falta de proteção interna.
Além disso, em áreas sujeitas a descargas atmosféricas frequentes, é imprescindível investir em sistemas de proteção contra raios, como o SPDA, que complementam a segurança das instalações.
Conexão com o PRODIST Módulo 9
O PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) Módulo 9, citado nas resoluções da ANEEL, detalha os critérios que a concessionária deve seguir na análise de ressarcimento. Ele estabelece:
- A necessidade de verificar se houve atuação de dispositivos de proteção na rede de distribuição.
- Critérios para avaliação do nexo causal entre o evento registrado e o dano relatado pelo consumidor.
O desconhecimento dos procedimentos técnicos descritos no PRODIST pode dificultar a argumentação do consumidor em processos judiciais.
Quando Buscar Ajuda Técnica ou Jurídica
Se o pedido for indeferido, o consumidor pode buscar a revisão do caso na ouvidoria da concessionária ou recorrer à ANEEL. Em casos mais complexos, como aqueles envolvendo falhas técnicas graves na rede de distribuição, pode ser necessário contratar um perito ou ingressar com ação judicial para análise detalhada do nexo causal.