Resolução 414 da ANEEL e Sua Aplicação em Perícias de Ressarcimento

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Juliano Rodrigues Bezerra

Engenheiro Eletricista especializado em laudos e perícias técnicas, com vasta experiência em serviços especializados voltados para instalações elétricas, ar condicionado e projetos de engenharia. Fundador do Grupo Instel, que atua no mercado oferecendo serviços especializados com inovação e tecnologia.

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Fala, pessoa! Aqui Juliano Rodrigues Bezerra, engenheiro eletricista do Grupo Instel. Hoje vamos abordar a Resolução 414 da ANEEL, que ainda tem relevância para perícias de ressarcimento, apesar de ter sido substituída pela Resolução 1000.

Embora a 414 não esteja mais em vigor desde 20 de dezembro de 2021, ela ainda pode ser aplicada em casos onde o dano ocorreu antes dessa data. Isso é fundamental para peritos e consumidores entenderem quando e como utilizá-la.

O que a Resolução 414 Determinava?

A Resolução 414 foi um marco na regulamentação dos pedidos de ressarcimento de danos elétricos. Entre suas disposições, destacavam-se:

  1. Prazo de 90 Dias para Pedidos de Ressarcimento
    O consumidor tinha 90 dias, contados a partir da data provável do dano, para registrar o pedido junto à concessionária.
  2. Proibição de Conserto Prévio Sem Autorização
    Sob a Resolução 414, o consumidor não podia realizar o conserto do equipamento antes de obter a autorização da concessionária. Isso poderia causar atrasos, mas também evitava controvérsias quanto à origem do dano.
  3. Exclusividade para Consumidores do Grupo B
    Apenas unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 2.300 volts estavam cobertas por essa regulamentação. Consumidores de alta tensão não tinham o mesmo direito de pedir ressarcimento administrativo.
  4. Investigação do Nexo Causal
    Era necessário comprovar que o dano foi causado por falha na prestação de serviço da concessionária, incluindo:
    • Oscilações de tensão.
    • Atuação inadequada de equipamentos de proteção.

Quando a Resolução 414 Deve Ser Utilizada?

Se o dano ocorreu antes de 20 de dezembro de 2021, a Resolução 414 pode e deve ser aplicada. É papel do perito analisar a data do dano e determinar qual regulamentação se aplica ao caso específico. A correta escolha da resolução é crucial para evitar contestações.

Impacto para Peritos

Ao atuar em perícias que envolvem a Resolução 414, o perito deve:

  • Verificar se o pedido de ressarcimento foi feito dentro do prazo de 90 dias.
  • Analisar os dispositivos de proteção na rede de distribuição e na unidade consumidora.
  • Examinar a documentação fornecida pelo consumidor e concessionária.

Apesar de não estar mais vigente, a Resolução 414 ainda tem relevância em situações específicas. Conhecer suas disposições e limitações é essencial para peritos que desejam prestar um serviço técnico e juridicamente embasado.

Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação dessa resolução? Deixe seu comentário, e até a próxima!

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